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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010174-59.2021.5.03.0152

Viés revisional: não cabimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi expressamente decidida, concluindo-se que " o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser ‘certo, determinado e com indicação de valor’, não limita que o valor da condenação, em demanda submetida ao procedimento ordinário, venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação ". 2. Os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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