TSTAg-AIRR 1102-92.2017.5.05.0003
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: horas extras
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Horas extras
- Compensação de jornada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Representação Sindical
- Multa Convencional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126 do TST). Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Representação Sindical; Compensação de Jornada; Multa Convencional