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Jurisprudências

TSTAIRR 1001360-84.2023.5.02.0318

Adicional de insalubridade

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão guerreado que o laudo pericial acolhido pelo Tribunal Regional indicou que os trabalhadores substituídos não efetuam atividades consideradas insalubres. Ressaltou, ainda, o Tribunal a quo que os substituídos não aplicavam injeções e não realizavam testes rápidos de covid-19, além de terem recebido EPIs para evitar o contágio pelo vírus, conforme admitido pelo Sindicato autor na petição inicial. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese sindical de que houve exposição a agentes biológicos e que os EPIs fornecidos não eliminam a nocividade do vírus, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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