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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000159-52.2023.5.11.0018

Adicional de insalubridade: enfermeira

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Enfermeira
  • Contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENFERMEIRA. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho, instância competente para análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a reclamante, ao atender pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, estava exposta a agentes biológicos nocivos à saúde, tendo direito, portanto, ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Diante da narrativa fática constante da decisão recorrida, qualquer conclusão em sentido diverso esbarraria, de forma inequívoca, no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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