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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11260-08.2015.5.15.0034

Fase de execução de sentença: liquidação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIQUIDAÇÃO. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO . COISA JULGADA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM AVISO PRÉVIO E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Atos Processuais; Nulidade; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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