TSTAg-AIRR 0109100-56.2003.5.04.0030
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: recomposição da reserva matemática
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Recomposição da reserva matemática
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. Fixada a premissa fática de que " não há qualquer menção no título executivo quanto à necessidade de recomposição do saldo, matéria que deveria ter sido discutida e determinada na fase de conhecimento ", a requerida apuração tornou-se questão insuscetível de revisão na fase de execução de sentença, o que afasta a possibilidade de nova discussão neste momento processual, nos termos do art. 879, § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.