TSTAg-AIRR 126500-52.2009.5.02.0443
Trabalhadores avulsos: fundo de natureza não salarial
- Direito do Trabalho
- Trabalhadores avulsos
- Fundo de natureza não salarial
- Transcrição integral do acórdão regional
- Incidência do artigo 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADORES AVULSOS. FUNDO DE NATUREZA NÃO SALARIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1.º-A, I, DA CLT. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que a parte transcreve, de forma integral, sem destaque, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) indeferir a aplicação da multa suscitada em contrarrazões pela agravada.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição