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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 126500-52.2009.5.02.0443

Trabalhadores avulsos: fundo de natureza não salarial

  • Direito do Trabalho
  • Trabalhadores avulsos
  • Fundo de natureza não salarial
  • Transcrição integral do acórdão regional
  • Incidência do artigo 896, § 1.º-a, i, da CLT
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADORES AVULSOS. FUNDO DE NATUREZA NÃO SALARIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1.º-A, I, DA CLT. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que a parte transcreve, de forma integral, sem destaque, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) indeferir a aplicação da multa suscitada em contrarrazões pela agravada.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição

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