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Jurisprudências

TSTAIRR 0034400-04.2008.5.22.0105

Execução: correção monetária e juros

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Na espécie, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 810 em sede de Repercussão Geral (RE 870.947), determinando, inclusive, que a partir de 09.12.2021, deve ser aplicada a taxa SELIC para fins de correção monetária e juros de débitos da Fazenda Pública, conforme dispõe o art. 3° da Emenda Constitucional 113/2021. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT. Nesse contexto, não comporta reforma a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Correção Monetária

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