TSTAIRR 0000918-12.2019.5.09.0018
Penhora: proventos de aposentadoria
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Penhora
- Proventos de aposentadoria
- Transcrição insuficiente do trecho do acórdão regional
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA (EBE FERRAZ SIMONI) RECURSO DE REVISTA. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista da executada, uma vez que inobservado o contido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator