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Jurisprudências

TSTAIRR 0000918-12.2019.5.09.0018

Penhora: proventos de aposentadoria

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA (EBE FERRAZ SIMONI) RECURSO DE REVISTA. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão denegatória de seguimento do recurso de revista da executada, uma vez que inobservado o contido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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