TSTRRAg 0000644-48.2023.5.20.0003
Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Matérias não relacionadas à inépcia da inicial
- Previstos em normas coletivas
- Determinação de retorno dos autos ao TRT de origem
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS NO VALOR DA HORA-AULA, POR REAJUSTES NÃO CONCEDIDOS, PREVISTOS EM NORMAS COLETIVAS; DE DSR’S E DE ADICIONAL POR TITULAÇÃO POR INCORREÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS PARCELAS. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DE PREMISSAS FÁTICO-JURÍDICAS RELACIONADAS ÀS REFERIDAS CAUSA DE PEDIR. MATÉRIAS NÃO RELACIONADAS À INÉPCIA DA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência de omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT). No caso em exame, a Corte de Origem, mesmo instada por meio de embargos declaratórios, absteve-se de se pronunciar sobre os pedidos de: i) diferenças salariais do valor da hora-aula, por reajustes não concedidos - previstos em normas coletivas; e ii) diferenças de RSR’s e adicional por titulação, por incorreção na base de cálculo das parcelas. Causa de pedir e pedidos distintos, os quais não se correlacionam à declaração de inépcia da inicial firmada na origem, em razão do pedido de diferenças salariais por inobservância do valor da hora-aula declarado na CTPS. Ausência de pronunciamento específico do Tribunal Regional quanto aos referidos pleitos, não obstante devidamente renovados em sede de recurso ordinário e respectivos declaratórios. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão proferida em sede de embargos declaratórios. Determinação de retorno dos autos ao TRT de origem. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. EXAME PREJUDICADO. Ante o acolhimento da arguição de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela parte autora, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER do recurso de revista da parte autora, por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, declarada a nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que profira nova decisão, manifestando-se expressamente sobre os pleitos formulados pela reclamante, consideradas as peculiaridades do caso, nos termos da fundamentação, tudo como entender de direito. Prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada. Brasília, 27 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator