STJREsp 2.053.501
Furto qualificado tentado: princípio da insignificância
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Furto qualificado tentado
- Princípio da insignificância
- Valor ínfimo do bem
- Antecedentes criminais
- Circunstância subjetiva que não afasta a incidência do princípio
- Atipicidade material da conduta
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR ÍNFIMO DO BEM. ANTECEDENTES CRIMINAIS. CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA QUE NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que condenou o recorrente à pena de 6 meses de reclusão, em regime aberto, por tentativa de furto qualificado de 25 metros de fio de cobre/elétrico, avaliados em R$ 13,00.
2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o princípio da insignificância à conduta do recorrente, que tentou subtrair bem de valor ínfimo, apesar de possuir antecedentes criminais.
3. O princípio da insignificância deve ser analisado com base em aspectos objetivos do fato, não sendo afastado pela existência de antecedentes criminais.
4. A conduta do recorrente possui mínima ofensividade, sem periculosidade social, com reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica, uma vez que o bem foi restituído sem prejuízo à vítima.
5. A tentativa de subtração de bem avaliado em R$ 13,00 evidencia a atipicidade material da conduta, justificando a aplicação do princípio da insignificância.
6. Recurso provido para absolver o recorrente, reconhecendo a atipicidade material da conduta pela aplicação do princípio da insignificância.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES