TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000238-17.2023.5.02.0001
Acórdão em que foi confirmada a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência da matéria
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EXECUTADOS – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA FASE DE EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ACÓRDÃO EM QUE FOI CONFIRMADA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA – IRRECORRIBILIDADE Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto à não transcendência da matéria, impondo-se o não conhecimento dos Embargos de Declaração. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora