TSTRR 12304-72.2017.5.15.0008
Redução do intervalo intrajornada: autorização do ministério do trabalho e emprego
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Redução do intervalo intrajornada
- Autorização do ministério do trabalho e emprego
- Contrato de trabalho encerrado antes da vigência da lei nº 13.467/17
- Transcrição insuficiente
- Inobservância do art. 896, § 1º, i e III, da CLT
- Intervalo Intrajornada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ART. 71, §3º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. SÚMULA 437 DO TST. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o reclamante, em seu recurso de revista, transcreveu trechos insuficientes para a determinação precisa das teses adotadas pelo Tribunal Regional, porquanto não contemplam as circunstâncias do caso concreto –fundamentos fáticos essenciais à solução da controvérsia relativos ao tema recorrido, de modo que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Intervalo Intrajornada