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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0000520-13.2023.5.12.0060

Rito sumaríssimo: estabilidade provisória da empregada gestante

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Estabilidade provisória da empregada gestante
  • Ausência de assistência sindical
  • Decisão em desconformidade com a reiterada jurisprudência do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO RR-0000427-27.2024.5.12.0024. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO RR-0000427-27.2024.5.12.0024. Em razão de provável caracterização de ofensa ao artigo 10, II, “b”, do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO RR-0000427-27.2024.5.12.0024. Tratando-se de empregada estável, deve ser observado o disposto no art. 500 da CLT, que determina que “o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com assistência do respectivo Sindicato e, se não houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho”. Esta Corte, por meio da interpretação do referido dispositivo legal, tem firme jurisprudência no sentido de ser inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante, independente da ciência do estado gestacional pelo empregador. Precedentes. O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 24/2/2025, acolheu o Incidente de Recurso de Revista RR-0000427-27.2024.5.12.0024 para reafirmar referida jurisprudência, portanto, com efeito vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, quanto ao tema "estabilidade provisória da empregada gestante": a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao artigo 10, II, ¿b¿, do ADCT, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a invalidade do pedido de demissão efetuado pela reclamante sem homologação sindical e, por conseguinte, condenar a reclamada ao pagamento, a título de indenização, dos salários correspondentes ao período de estabilidade e consectários legais, a contar da dispensa até cinco meses após o parto, conforme se apurar em liquidação, observados os limites do pedido. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação (R$ 25.000,00). Deferem-se os honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação, nos termos do art. 791-A da CLT. Brasília, 28 de maio de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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