TSTEDCiv-Ag-RR 10845-06.2015.5.01.0037
Viés revisional: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
- Ente Público
- Abrangência da Condenação
- Fazenda Pública
- Ônus da Prova
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica foi clara e expressamente apreciada, concluindo-se que a condenação estabelecida na instância ordinária foi fundamentada na distribuição do ônus da prova, o que contraria o entendimento firmado no Tema 1.118 da Repercussão Geral. 2. Por outro lado, somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para modular os efeitos de suas decisões, o que não foi realizado no presente caso. 2. Na verdade, os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública; Ônus da Prova