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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101059-96.2019.5.01.0071

Irregularidade de representação processual: renúncia de mandado

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual
  • Renúncia de mandado
  • Ausência de manifestação da parte para constituir novo procurador
  • Provas

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA DE MANDADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE PARA CONSTITUIR NOVO PROCURADOR. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. RECURSO INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 76, caput e § 2º, I, do CPC, verificada a irregularidade da representação da parte, o juiz designará prazo razoável para que seja sanado o vício, sendo que, descumprida a determinação em fase recursal perante Tribunal Superior, o Relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente. No caso, ao deixar de regularizar a representação processual, a parte obstou o conhecimento do seu apelo (art. 76, § 2º, I, do CPC). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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