Jurisprudências
TSTAg-RR 2088-75.2012.5.10.0005
Advogado: jornada de trabalho
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Advogado
- Jornada de trabalho
- Remuneração
- Diversidade
- Regramentos distintos
- Princípio da isonomia
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADVOGADO - JORNADA DE TRABALHO – REMUNERAÇÃO – DIVERSIDADE - REGRAMENTOS DISTINTOS – PRINCÍPIO DA ISONOMIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional