TSTARR 2333-11.2015.5.09.0005
Interposição sob a égide da lei nº 13.015/2015 e antes da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdiconal
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
- Competência da justiça do trabalho
- Há precedentes
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2015 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL . REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Verifica-se que a parte realizou a transcrição integral do acórdão exarado em sede de recurso ordinário, sem promover qualquer destaque no texto original. Além disso, deixou a recorrente de reproduzir trechos do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. Se isso não bastasse, há julgados nesta Corte no sentido de que, mesmo no período anterior à edição da Lei nº 13.467/17, fazia-se necessária a reprodução dos embargos de declaração, o que não foi providenciado pela recorrente. A falha, portanto, inviabiliza o acolhimento da pretensão deduzida no agravo de instrumento, ante a ausência do requisito formal de admissibilidade do recurso de revista referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo não provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2015 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO –EXTENSÃO AOS APOSENTADOS –EMPREGADO ADMITIDO ANTES DE 31/12/1982 PELA TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A) –TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA –TRCA . A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consolidada no sentido de que os aposentados que foram admitidos pela Telepar –sucedida pela OI S.A. – até 31/12/1982, têm direito ao auxílio-alimentação independentemente da natureza jurídica da parcela, por força do Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA) - norma regulamentar que consolidou as vantagens previstas no ACT de 1969, entre elas o auxílio-alimentação, incorporando-se ao patrimônio jurídico dos ex-empregados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2015 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação em que se busca a incorporação do auxílio-alimentação à aposentadoria, nos mesmos moldes em que é pago aos empregados da ativa. Embora a Suprema Corte, no julgamento do RE nº 586.453 (Tema 190), tenha decidido que a complementação de aposentadoria, originada de contrato de trabalho extinto, não envolve mais a relação de emprego, a controvérsia em questão não se refere à complementação de aposentadoria, mas ao pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados conforme as condições dos empregados da ativa. A matéria não está abrangida pela tese do STF, e a Justiça do Trabalho tem competência plena para processar e julgar essa demanda, conforme o artigo 114, inciso I, da Constituição Federal. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido . PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DE 31/12/1982 PELA TELEPAR (SUCEDIDA PELA OI S.A). TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de pretensão ao pagamento de diferenças de complementação de aposentaria em decorrência da integração auxílio-alimentação, instituído por norma coletiva e mantido por norma regulamentar - Termo de Relação Contratual Atípica, consoante a jurisprudência do TST, a prescrição é parcial. Precedentes da SBDI-1 e das Turmas desta Corte Superior. Dessa forma, o acórdão regional esta em conformidade com atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, o recurso de revista encontra-se obstaculizado pela Súmula 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista dO reclamante, por violação ao art. 5º, XXXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do auxílio-alimentação, no período imprescrito, nas mesmas condições asseguradas aos trabalhadores da ativa, a teor dos ACTs juntados aos autos. Inverte-se o ônus da sucumbência. Honorários de advogado indevidos (ação ajuizada antes de 11/11/2017). Correção monetária na forma das ADC"s 58 e 59 e nos termos do precedente E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 da SDI-1 do TST. Por fim, também por unanimidade, não conhecer do recurso adesivo da reclamada.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional