TSTAg-AIRR 506-91.2019.5.13.0011
Concurso público: cadastro de reserva
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Cadastro de reserva
- Preterição no direito à nomeação
- Descumprimento do artigo 896, i e III, e § 8º, da CLT
- TST e/ou a Súmula Vinculante do e
- STF e/ou divergência jurisprudencial adequada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. PRETERIÇÃO NO DIREITO À NOMEAÇÃO. DESIGNAÇÃO DE EMPREGADA DE OUTRA ÁREA PARA O CARGO PARA O QUAL O AUTOR FORA APROVADO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, I E III, e § 8º, DA CLT. Inviável o processamento de recurso de revista quando a parte não preenche os pressupostos do artigo 896, "a" e "c", da CLT, na medida em que não indica violação de dispositivo de Lei Federal e/ou da Constituição Federal, tampouco contrariedade a Súmula do c. TST e/ou a Súmula Vinculante do e. STF e/ou divergência jurisprudencial adequada. A indicação de arestos oriundos de Turma deste c. Tribunal Superior não atende ao referido dispositivo. Ainda, cabe à parte, consoante determina o artigo 896, § 8º, da CLT, indicar as circunstâncias que assemelham os casos confrontados, o que, igualmente, não foi realizado. Agravo conhecido e desprovido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A ré não buscou impugnar objetivamente os fundamentos adotados na decisão denegatória agravada, referentes ao descumprimento do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, mas se limitou a apresentar argumentos referentes à matéria de fundo, sem considerar o quanto decidido na decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.