TSTAIRR 2392-52.2013.5.05.0531
Inadequação: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Inadequação
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Julgados do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ( BANCO BRADESCO S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO DESEMBARGADOR RELATOR DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 896, CAPUT , DA CLT. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do caput do artigo 896 da CLT, cabe recurso de revista somente contra decisão proferida por colegiado de Tribunal Regional do Trabalho (acórdão regional). Desse modo, não é possível analisar o recurso de revista interposto contra decisão monocrática, porquanto o apelo é manifestamente incabível, configurando-se, consequentemente, o erro grosseiro que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Julgados do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.