TSTAIRR 0000100-17.2023.5.05.0023
Início do contrato: prestação de serviços
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Início do contrato
- Prestação de serviços
- Período anterior ao anotado na CTPS
- Fato constitutivo
- Ônus da prova
- Empregado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - INÍCIO DO CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PERÍODO ANTERIOR AO ANOTADO NA CTPS. FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS DA PROVA. EMPREGADO. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator