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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 1000510-38.2017.5.02.0060

Intervalo intrajornada: horas extras

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. A decisão do Tribunal Regional, em relação à pretensão de intervalo intrajornada, está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que o reclamante não demonstrou a existência de intervalo intrajornada suprimido sem a devida contraprestação. Logo, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. Em face da possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia, no caso, a aludida existência de horas extras habituais anotadas nos controles de ponto, a fim de se definir a validade do acordo de compensação de horas, diante da diretriz da Súmula nº 85, IV, Tribunal Superior do Trabalho, que foi suscitado oportunamente pelo reclamante, configura efetivamente negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o processamento do recurso de revista somente quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional - horas extras"; II - conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República Federativa de Brasil, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste sobre os seguintes pedidos e aspectos questionados pelo reclamante: existência de horas extras habituais anotadas nos controles de ponto, e respectiva tese de que tal fato descaracterizaria o acordo de compensação de horas, na forma Súmula nº 85, IV, do TST; com o enfrentamento de todos os argumentos jurídicos pertinentes deduzidos pela parte. Prejudicada a análise dos demais temas do agravo de instrumento e do recurso de revista.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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