TSTEmb-E-ED-RR 123240-29.2006.5.01.0045
Interposição de recurso de embargos contra decisão proferida pela SBDI-1 desta corte em embargos
- Direito do Trabalho
- Inadequação da medida eleita
- Fungibilidade inaplicável
- Erro grosseiro
- Despedida / Dispensa Imotivada
Ementa
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE EMBARGOS CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELA SBDI-1 DESTA CORTE EM EMBARGOS. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA ELEITA. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO . Mostram-se manifestamente incabíveis os presentes embargos, porquanto dirigidos contra acórdão já proferido por esta Subseção, o qual deu provimento ao recurso de embargos interposto pela Reclamada para julgar improcedente o pedido de nulidade da dispensa. Incidência, na espécie, do princípio da unirrecorribilidade e do instituto da preclusão consumativa. Assim, configurada a existência de incidente manifestamente infundado, condena-se o Recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, prevista nos artigos 80, VI, e 81, caput , do CPC de 2015, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa. Precedentes. Recurso não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos, por incabível. Configurada, ainda, a existência de incidente manifestamente infundado, condena-se o Recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, prevista nos artigos 80, VI, e 81, caput , do CPC de 2015, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada