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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000514-24.2022.5.12.0033

Manutenção da decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO -TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. O agravo de instrumento das Exequentes, que versava sobre honorários advocatícios em execução individual de título proveniente de ação coletiva, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 109.395,49, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Todavia, considerando que a matéria referente à fixação de honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas foi afetada para julgamento pelo Pleno do TST (Tema 150), sem determinação de suspensão de processos, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Contudo, não tendo as Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada, esta merece ser mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo desprovido, por fundamento diverso.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por fundamento diverso, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Brasília, 29 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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