TSTAg-AIRR 0000890-95.2023.5.05.0024
Danos materiais e morais: transcrição de trecho insuficiente
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Danos materiais e morais
- Transcrição de trecho insuficiente
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. No caso, observa-se que a parte transcreveu trecho insuficiente que não contém todos os fundamentos de fato utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado quanto às matérias (danos morais e materiais), não atendendo satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência, de modo que, nesse contexto, a manutenção da negativa de seguimento recursal é medida que se impõe. Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 19 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator