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Jurisprudências

TSTRR-RR 0011567-34.2023.5.18.0054

Execução individual de sentença coletiva: legitimidade concorrente do substituído

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução individual de sentença coletiva
  • Legitimidade concorrente do substituído
  • Logo, incide a Súmula 333 do TST como óbice ao recurso de revista

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO SUBSTITUÍDO. NÃO INCLUSÃO NO ROL DE BENEFICIÁRIOS DO ACORDO CELEBRADO PELO SINDICATO NA FASE DE EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É entendimento consolidado nesta Corte Superior que o substituído detém legitimidade concorrente com o sindicato para promover a execução individual da sentença coletiva, ainda que não conste no rol de beneficiários definido em acordo homologado na fase de cumprimento da decisão judicial coletiva. A ausência de inclusão no rol de substituídos, delimitado unilateralmente pelo sindicato, não impede o titular do direito material reconhecido de promover a execução, especialmente quando preenche os requisitos fixados no título judicial. No caso, o Tribunal Regional autorizou a execução individual pela exequente, com base na jurisprudência prevalecente do TST, que assegura que o sindicato, na condição de substituto processual, não pode transigir ou renunciar direitos dos substituídos sem anuência expressa, tampouco limitar subjetivamente os efeitos da coisa julgada após a prolação da sentença. Logo, incide a Súmula 333 do TST como óbice ao recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 12 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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