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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1024-11.2016.5.09.0654

Execução

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST .1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento da decisão recorrida que exigia a indicação expressa do dispositivo constitucional supostamente violado, consignando que a alegação de "violação aos princípios da celeridade processual e efetividade da execução" não satisfaz tal requisito. Em sua minuta, a reclamante passa ao largo da fundamentação exposta, sem qualquer confronto com as razões de decidir contidas no julgado recorrido. 3. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à parte agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

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