Jurisprudências
TSTAIRR 0000559-22.2022.5.05.0195
Invalidade da dispensa: doença ocupacional
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Invalidade da dispensa
- Doença ocupacional
- Danos morais e materiais
- Reintegração
- Estabilidade acidentária
- Não configuração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INVALIDADE DA DISPENSA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator