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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001479-88.2023.5.07.0038

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DEVER DE FISCALIZAR. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PAUTADA NA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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