TSTAg-AIRR 0001479-88.2023.5.07.0038
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Concessionária de serviço público
- Dever de fiscalizar
- Ausência de ataque no agravo de instrumento
- Dialeticidade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DEVER DE FISCALIZAR. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PAUTADA NA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator