TSTAIRR 0000359-65.2012.5.01.0069
Negativa de prestação jurisdicional: gratificações
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Gratificações
- Sentença extrapetita
- Indenização por dano moral
- Atos discriminatórios
- Reintegração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÕES. SENTENÇA EXTRAPETITA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATOS DISCRIMINATÓRIOS. REINTEGRAÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não se insurge contra o fundamento apresentado na decisão denegatória do recurso de revista, sobretudo o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, bem como os óbices das Súmulas 126, 296 e 337 do TST. Limita-se a reproduzir as razões relacionadas ao mérito do seu recurso de revista. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Infração Administrativa