TSTEDCiv-Ag-ARR 1543-19.2014.5.09.0892
Viés revisional: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
- Adicional de Periculosidade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Verbas Rescisórias
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi clara e expressamente enfrentada no acórdão embargado registrando-se que " O TRT registrou que a autora laborava à distância de 26 metros da bomba, que não adentrava no raio de 7,5m das bombas, que o perito atestou não haver periculosidade na tubulação, que "o tanque estacionário com capacidade de 20.000 litros está instalado no exterior à fábrica, aproximadamente 70 metros do posto de trabalho onde localizase a bomba de abastecimento, a tubulação que transporta o líquido combustível é elevada, suspensa por abraçadeiras, suportes e ‘berços’ de sustentação". A parte afirma que "laborava e permanecia dentro de recinto fechado, COM ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS, INCLUSIVE POR TUBULAÇÃO e em recinto fechado com armazenamento de inflamáveis", argumentação essa que implica revisão do conjunto fático-probatório, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula n. 126 do TST ". 2. Verifica-se que os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Verbas Rescisórias; Negativa de Prestação Jurisdicional