TSTAIRR 0000507-22.2025.5.06.0024
Jornada 24x72: norma coletiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Jornada 24x72
- Norma coletiva
- Divisor 200
- Deserção do recurso ordinário
- Seguro-garantia judicial
- Dispensa do preparo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – JORNADA 24X72. NORMA COLETIVA. DIVISOR 200. DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. DISPENSA DO PREPARO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A tese de que a COMPESA estaria dispensada do preparo por fazer jus às prerrogativas da Fazenda Pública foi suscitada apenas no recurso de revista, sem pronunciamento do Tribunal Regional, inclusive após a oposição de embargos de declaração. Ausente o indispensável prequestionamento, incide a Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao concluir que os embargos de declaração opostos pela reclamada não objetivavam sanar omissão ou vício no acórdão embargado, mas apenas rediscutir matéria já decidida, reconheceu o caráter protelatório da medida e aplicou a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. A imposição da penalidade, em tais casos, insere-se no poder discricionário do magistrado, sendo matéria interpretativa. Ausente demonstração de violação aos dispositivos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema ¿JORNADA 24X72. NORMA COLETIVA. DIVISOR 200¿; e II ¿ negar provimento ao agravo de instrumento em relação aos itens ¿DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO¿ e ¿MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS¿. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho