TSTAg-RRAg 11831-09.2017.5.15.0066
Apelo interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Decisão moldada à jurisprudência desta corte
- Há precedentes
- Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não comporta reforma
- Horas Extras
- Licença Prêmio
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LICENÇA-PRÊMIO PREVISTA NO ARTIGO 209 DA LEI ESTADUAL Nº 10.261/1968 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO) –EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTAS –CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A EDIÇÃO DA LEI ESTADUAL 200/1974. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . A iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que a licença-prêmio instituída pela Lei Estadual nº 10.261/1968 é devida apenas aos servidores estatutários, ressalvando-se o direito dos empregados públicos admitidos antes da edição da Lei Estadual nº 200/1974, a qual revogou a extensão do referido benefício aos trabalhadores contratados sob o regime da CLT. Há precedentes. 2 . Para a hipótese dos autos , considerando ser incontroverso que a autora fora contratada após a Lei Estadual nº 200/1974 (8/12/1981 até 30/11/2016), nada lhe é devido a tal título. 3 . Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não comporta reforma. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST ao conhecimento do apelo. 4 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência.
Indexação
Horas Extras; Licença Prêmio; Intervalo 15 Minutos Mulher