TSTEDCiv-ED-RR 2884-55.2014.5.09.0092
Rejeição
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Horas in Itinere
- Descontos Salariais - Devolução
- Sobrestamento
- Produção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – REJEIÇÃO – QUESTÃO NÃO VENTILADA PELA PARTE NOS PRIMEIROS DECLARATÓRIOS As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Os segundos Embargos de Declaração servem para que sejam sanadas omissão, contradição e/ou obscuridade nascidas no acórdão que julgou os primeiros Declaratórios opostos pela parte. Na hipótese, a Reclamada requer análise de questão não suscitada anteriormente, que extrapola a competência jurisdicional desta Turma, evidenciando o intuito protelatório. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Descontos Salariais - Devolução; Sobrestamento; Produção; Negativa de Prestação Jurisdicional