TSTAg-RRAg 0000152-70.2021.5.09.0411
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: ogmo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Ogmo
- Trabalhador avulso
- Adicional de risco
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. OGMO. TRABALHADOR AVULSO. ADICIONAL DE RISCO. TEMA 222 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional consignou, que: a) não houve comprovação de que o autor laborava em ambiente de risco; e, b) não houve comprovação da existência de trabalhadores com vínculo permanente recebendo a referida verba, condição necessária para que fosse deferido o adicional de risco, nos termos do que dispõe o Tema 222 do STF. Logo, quando o reclamante afirma que seria incontroverso o labor em ambiente de risco, e o recebimento do adicional de risco pelos empregados do reclamado, apresenta premissas diversas daquelas consignadas pelo Regional, fazendo incidir os termos da Súmula n.º 126 do TST, que impede o reexame dos fatos e provas por este Juízo extraordinário. Agravo Interno conhecido e não provido, na matéria.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator