TSTAg-AIRR 0000560-56.2024.5.08.0129
Reconhecimento do vínculo empregatício: ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo empregatício
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nas razões de recurso de revista, a reclamada não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora