TSTAg-AIRR 0001018-06.2020.5.10.0017
Indenização por danos extrapatrimoniais: valor arbitrado
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Valor arbitrado
- Óbice processual
- Não atendimento da exigência do art. 896, §1º-a, da CLT
- COVID-19
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS – VALOR ARBITRADO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Deve ser mantida decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
COVID-19