TSTAg-AIRR 1001249-17.2016.5.02.0231
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Óbice de natureza processual
- Benefício da justiça gratuita
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOVAÇÃO RECURSAL. I. O acórdão regional, em que pese discorrer sobre a ausência de responsabilidade subsidiária sob o enfoque da OJ 191 da SBDI-I do TST, limitou-se a afirmar que "vencido que fui pelos meus pares que reconheceram a responsabilidade subsidiária dos litisconsortes, passo à apreciação dos demais pedidos dos apelos " (fl. 1.323). Nas razões do recurso de revista, a parte reclamada discorre sobre a configuração da culpa in vigilando da tomadora dos serviços, assim como pleiteia a exclusão da responsabilidade subsidiária da entidade pública, com enfoque na tese de que fiscalizou o contrato de trabalho de modo suficiente e eficaz. II. Ocorre que o acórdão regional não trata dessa questão de modo direto e a parte recorrente, em que pese interpor embargos de declaração, não suscitou nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, de modo que se torna inexequível o exame da pretensão recursal, ante a ausência de pronunciamento específico do TRT. Não merece, pois, reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, porque há óbice processual (Súmula nº 297, I, do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. O tema "benefício da justiça gratuita" desmerece exame, porque inovatório em relação ao recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Empreitada / Dono da Obra