TSTAg-AIRR 0012054-39.2023.5.03.0145
Indenização por dano moral: doença ocupacional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Doença ocupacional
- Pensão mensal provisória
- Não observância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL PROVISÓRIA - NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista. No caso, a parte não atendeu à norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que não efetuou a transcrição dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios