TSTED-Ag-ARR 867-07.2016.5.12.0023
Dispensa sem justa causa de empregada estável: dano moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa sem justa causa de empregada estável
- Dano moral
- Não configuração
- Omissão
- Acréscimo de fundamentos
- Acolhimento sem efeito modificativo
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADA ESTÁVEL. DANO MORAL – NÃO CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. No caso, extrai-se do agravo interno interposto pela autora insurgência contra o indeferimento do pleito de reintegração e de indenização por dano moral, decorrente do irregular rompimento do contrato de trabalho. 2. Contudo, ao dar provimento ao apelo da reclamante, e deferir-lhe o pagamento de indenização relativa ao período de estabilidade, diante da expiração do benefício previdenciário em 20/7/2016, assim como para determinar a retificação da data da baixa na sua CTPS, não houve manifestação sobre o pleito de indenização por dano moral em razão da dispensa arbitrária no período estabilitário, razão pela qual é necessária a complementação da prestação jurisdicional. 3. Em que pese a omissão constatada, a jurisprudência assente desta Corte é firme no sentido de que a simples dispensa sem justa causa de empregado estável, por si só, não configura ofensa à honra, imagem, dignidade, ou outro atributo imaterial do empregado. Além disso, a consequência jurídica da dispensa irregular restringe-se à reintegração ao emprego ou ao pagamento de indenização substitutiva de natureza material. Portanto, a autora não faz jus à indenização pleiteada. Embargos de declaração conhecidos e providos para suprir omissão e acrescer fundamentos ao julgado, sem efeito modificativo. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE JBS AVES LTDA. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA INEXISTENTE. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Este Colegiado deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora, para condenar as reclamadas ao pagamento de indenização relativa ao período de estabilidade, diante da expiração do benefício previdenciário em 20/7/2016, assim como para determinar a retificação da data da baixa na CTPS da trabalhadora. 2. De fato, no caso em apreço, não foi analisada em nenhuma das instâncias a questão da responsabilidade subsidiária/solidária, razão pela qual é necessária a complementação da prestação jurisdicional. Contudo, deixa-se de determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, por se tratar de matéria de direito pacificada pela jurisprudência desta Corte. 3. Extrai-se da própria petição inicial a assertiva de que "a primeira ré possui como atividade econômica principal o fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas, dentre elas a segunda ré" e, "por essa razão, na condição de tomadora dos serviços, a segunda demandada também é chamada a compor o polo passivo da lide". 4. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o contrato para fornecimento de refeições ostenta natureza comercial, situação que torna inaplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 331, IV, do TST. Embargos de declaração conhecidos e providos, para alterar a parte dispositiva do acórdão, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer e prover os embargos declaratórios opostos pela reclamante para suprir omissão e acrescer fundamentos ao julgado, sem efeito modificativo; e, b) conhecer e prover os embargos declaratórios opostos pela JBS Aves Ltda. para alterar os termos da parte dispositiva do acórdão, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Contrato Suspenso