TSTAg-AIRR 0010413-46.2023.5.15.0027
Procedimento sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão denegatória do recurso de revista, mantida pela decisão ora agravada, não existe contrariedade à Súmula nº 364 do TST, uma vez que o verbete trata de hipótese diversa da discutida nos presentes autos, razão pela qual resta inviabilizado o processamento do recurso de revista. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator