Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 20286-56.2021.5.04.0121

Férias semestrais: técnico em radiologia

  • Direito do Trabalho
  • Férias semestrais
  • Técnico em radiologia
  • Empresa pública
  • Inaplicabilidade da lei nº 1.234/1950
  • De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 81.384/78
  • Férias

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS SEMESTRAIS - TÉCNICO EM RADIOLOGIA - EMPRESA PÚBLICA - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 1.234/1950 . O artigo 1º da Lei nº 1.234/50, expressamente, se reporta aos empregados das entidades paraestatais de natureza autárquica, pessoa jurídica de direito público, criada por lei, integrante da administração pública indireta, o que exclui as empresas públicas (caso da reclamada) e as sociedades de economia mista que, a despeito de integrarem a administração indireta, possuem personalidade jurídica de direito privado, ainda que em alguns casos não explorem atividade econômica propriamente dita, como o caso da reclamada que atua na prestação de serviços públicos na área da saúde sem o intuito lucrativo. De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 81.384/78 - que exclui expressamente do direito à férias de 20 dias por semestre os empregados regidos pela legislação trabalhista, as vantagens ali previstas são asseguradas, tão somente, aos servidores federais da administração direta e de suas autarquias, pessoas jurídicas de direito público, não sendo aplicáveis, portanto, aos empregados públicos federais, os quais se submetem ao regime próprio das empresas de direito privado , como é o caso da reclamante, ora agravante. Agravo interno não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Férias

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.