TSTAg-Emb-Ag-Emb 0020351-06.2023.5.04.0663
Competência da justiça do trabalho: diferenças salariais
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Diferenças salariais
- Arguição em contraminuta
- Com efeito, incide a Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. SÚMULA Nº 353 DO TST. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ARGUIÇÃO EM CONTRAMINUTA. Conforme preliminar arguida em contraminuta, o conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação aos fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso de embargos, quais sejam a irrecorribilidade, neste Tribunal, do acórdão da Turma que não reconheceu a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, e o não cabimento do recurso de embargos contra acórdão turmário proferido em sede de agravo em agravo de instrumento, a teor da Súmula nº 353 do TST. Com efeito, incide a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator