TSTAIRR 1001755-96.2023.5.02.0473
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: modalidade de rescisão do contrato de trabalho
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Modalidade de rescisão do contrato de trabalho
- Dispensa por justa causa
- Princípio da imediatidade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MODALIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Consta do acórdão regional que “a autora foi notificada pela operadora em 13.03.2023, e fora ouvida a respeito dos fatos entre março e abril, tendo havido denúncia à autoridade policial em 23.04.23, o que foi apurado minuciosamente e culminou com a demissão em 18.05.2023, prazo razoável para tanto, não havendo que se falar, portanto, em falta de imediatidade”. II. Considerando-se que os fatos descritos no acórdão regional, ao contrário do que sustenta a parte recorrente, não permitem concluir que transcorreu um prazo desarrazoado entre a ciência da conduta do empregado e a dispensa por justa causa, não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator