TSTAg-AIRR 0000031-56.2023.5.09.0513
Apuração das horas extras: base de cálculo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Apuração das horas extras
- Base de cálculo
- Reflexos em descansos semanais remunerados –correção monetária
- Requisitos de admissibilidade do recurso de revista não preenchidos
Ementa
AGRAVO DA EXEQUENTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – apuração das horas extras – base de cálculo – reflexos em descansos semanais remunerados –correção monetária – exclusão da multa por protelação aplicada aos Embargos de Declaração da Reclamada – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de fevereiro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora