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Jurisprudências

TSTRR 1000567-36.2024.5.02.0052

Cptm: progressões por antiguidade

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Cptm
  • Progressões por antiguidade
  • Pccs 2014
  • Progressão horizontal por antiguidade
  • Diferenças salariais
  • Ausência de dotação orçamentária

Ementa

RECURSO DE REVISTA. CPTM. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PCCS 2014. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que o direito às promoções por antiguidade sujeita-se a critério objetivo meramente temporal. Preenchido o requisito referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo. 2. A SBDI-1 desta Corte Superior consolidou entendimento de que, uma vez preenchido o requisito temporal, é desnecessária a existência de prévia dotação orçamentária para a efetivação da promoção, em face do caráter objetivo, tendo como requisito apenas o transcurso do tempo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 37, caput, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reestabelecendo a sentença de primeiro grau, julgar procedente o pedido e condenar a reclamada ao pagamento das diferenças decorrentes das progressões por antiguidade, na forma pleiteada pelo recorrente. Inverte-se o ônus de sucumbência. Custas pela reclamada no valor de R$ 426,88, (quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos) calculados sobre o valor fixado à causa no montante de R$ 21.344,37 (vinte e um mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos). Brasília, 27 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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