TSTAIRR-ED 746-55.2013.5.05.0030
Execução: obrigação de fazer
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Obrigação de fazer
- Anotação dos registros do empregado
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO DOS REGISTROS DO EMPREGADO. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na esteira do entendimento da Súmula 297/TST, questão não prequestionada escapa à jurisdição extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial