TSTRR 16988-68.2021.5.16.0009
Incompetência da justiça do trabalho: trabalhador admitido após a constituição da república de 1988
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Incompetência da justiça do trabalho
- Trabalhador admitido após a constituição da república de 1988
- Ausência de concurso público
- Controvérsia sobre regime jurídico
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRABALHADOR ADMITIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA SOBRE REGIME JURÍDICO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao inc. I do art. 114 da Constituição da República, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. Na hipótese, restou consignado no acórdão recorrido que o reclamante foi contratado, sem prévia aprovação em concurso público após a Constituição Federal de 1988, e que o Município reclamado não comprovou a vigência e validade de lei municipal instituindo regime jurídico-administrativo.3. Desta forma, os argumentos deduzidos pelo município quanto à relação jurídico-administrativa, dependem de revolvimento de fatos e provas, vedado nesta esfera recursal (Súmula nº 126 do TST). Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.