TSTAg-RR 0000411-23.2024.5.23.0071
Adicional por tempo de serviço: inclusão das gratificações de função na base de cálculo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Adicional por tempo de serviço
- Inclusão das gratificações de função na base de cálculo
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCLUSÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. NÃO CABIMENTO. 1. O TRT consignou que a norma regulamentar estabelece que o adicional por tempo de serviço deverá ser calculado com base no salário padrão e complemento de salário padrão, esse ultimo correspondente á gratificação para ex-dirigente da CEF, o que não é o caso do trabalhador. 2. A SbDI-1 deste Tribunal Superior firmou entendimento no sentido de que o adicional por tempo de serviço (ATS) deve ser calculado na forma prevista no regulamento que o instituiu (RH 115) e não pela integralidade da remuneração do trabalhador, uma vez que a norma interna expressamente dispõe sobre quais parcelas compõem o ATS e as vantagens pessoais. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator