TSTAg-AIRR 0011917-29.2023.5.15.0111
Intervalo intrajornada: concessão parcial
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. Em melhor análise, verifica-se que o único dispositivo apontado como violado – art. 59-A, da CLT - não é suficiente para impulsionar o processamento do recurso de revista, pois não foi devidamente prequestionado, nos termos da Súmula nº 297 desta Corte . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator